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> Flávio Paiva - Infância e luta pelo Direito



Os caminhos da propaganda para chegar aos consumidores infantis vão além das redes sociais digitais, da publicidade tradicional, das coberturas editoriais e das fofocas de bastidores. A preparação para o lançamento do filme “As Crônicas de Nárnia” (Disney, 2005) nos Estados Unidos chegou a promover concursos que premiavam os pastores que fizessem os melhores sermões sobre o filme em suas igrejas. As crianças estão cercadas e, como explicou a psicóloga Susan Linn no 2º Fórum Internacional Criança e Consumo, a autoridade concedida ao cinema leva os meninos e as meninas a brincarem com menos criatividade com bonecos e bonecas desses filmes, porque o roteiro já está assimilado.

A criação do hábito da brincadeira roteirizada é uma ameaça a um dos mais básicos direitos humanos, que é o direito ao exercício da criatividade. Susan provoca as pessoas a refletirem sobre essa questão da subjetividade e da objetividade no brincar, apenas incentivando-as a observarem suas próprias reações de imaginação e de racionalidade, diante de um brinquedo popular e de outro massificado. O resultado dessa experiência que qualquer um de nós pode fazer é a constatação de que em condições normais, quando brincam com fantoches, por exemplo, as crianças podem pensar por si mesmas; o que normalmente não acontece com o uso do brinquedo-produto.

O assédio da publicidade pela hegemonia dos brinquedos midiáticos, que leva muitas crianças a deixarem de lado os brinquedos e as brincadeiras criativas, é um dos pontos dos conflitos entre as estratégias das corporações “metanacionais” e os valores e interesses autênticos da sociedade civil, abordados por Gilberto Dupas. Mesmo assim, ele acha que a ação dominante dos atores econômicos mundiais não deva ser classificada de ilegal nem de legítima, já que a sua operação se dá nos interstícios de um sistema não regulado.

Movido por essa mesma compreensão Marcelo Sodré ratifica que é preciso controlar o que precisa ser controlado. As garantias de defesa da pessoa e da família diante “da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” estão em nossos princípios constitucionais (Parágrafo 3º, II, Art. 220, da Comunicação Social). Mostrando-se afeito à sabedoria do espírito da lei ele salienta que a dignidade da pessoa humana, sobretudo na infância, deve anteceder a qualquer princípio, em caso de necessidade de compatibilização ou de hierarquização.

A bem da verdade a publicidade para crianças no Brasil vem na ilegalidade há duas décadas, considerando que o Código de Defesa do Consumidor trata como abusiva a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança” (parágrafo 2º, Art. 37). Esse Código, criado pela Lei nº 8.078, de 11/9/1990, determina ainda que toda publicidade seja identificada como tal (Art. 36, Seção III, “Da Publicidade”), que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva” (Art. 37) e que o ônus desse tipo de contrafação “cabe a quem patrocina” (Art. 38). Não é razoável, por conseguinte, presumir que as crianças entendam a trama das leis a ponto de poderem criar por si condições objetivas de não serem molestadas pela violação dos seus direitos.

Para Marcelo Sodré, a instituição desse código colocou o consumidor brasileiro dentro do tema da cidadania, por representar uma idéia de proteção da coletividade, quando seus valores sociais são feridos. Dentro dessa visão, ações como as do Projeto Criança e Consumo precisam ser enxergadas não como uma luta contra a publicidade e o mercado publicitário, mas na sua dimensão de promotora do exercício da democracia. O que está em pauta, segundo a advogada Isabella Henriques, coordenadora do projeto, é a oportunidade das crianças se desenvolverem como cidadãs e não somente como consumidoras.

Em meio ao que chama de contexto avassalador, em que a lógica do capital se impõe de maneira tão plena sobre considerações de ordem social e ética, Gilberto Dupas recomenda que, ao atentar para a natureza das corporações, a sociedade não deve se deter a uma crítica moral. Em analogia com a natureza selvagem, argumenta que as empresas, em si, não são boas nem más, são simplesmente movidas pela competitividade e não existe economia de mercado sem propaganda. Nesse sentido ele é favorável a regulação da publicidade como passo para a politização do consumidor, a fim de que nasça um contrapoder social capaz de dizer não a determinados produtos e serviços nocivos à saúde, a vida em sociedade e à
natureza.

Zito Góes, ex-diretor de programação da MTV no Brasil e professor da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), concorda que nem os empresários nem os publicitários sejam intrinsecamente maus, embora muitas vezes sejam cínicos. Chama a atenção para o quanto é desproporcional o poder de realização dos comunicadores e das agências de publicidade e propaganda. “A publicidade conta com uma verba para um filme de trinta segundos, que muitas vezes é maior do que o orçamento de muitos programas de televisão”.

Nessa mesma angulação, o advogado José Eduardo Elias Romão, aduz que, em primeira instância, a responsabilidade social empresarial deveria ser cobrada pelo cumprimento da legislação. Pagar impostos, entregar os produtos e serviços que prometem, considerar os direitos dos funcionários, respeitar o meio ambiente, enfim, atuar como equipamento social produtivo, obedecendo as regras estabelecidas pela coletividade. Até mesmo porque, lembra bem, se todas as empresas cumprissem a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, não haveria a contravenção da publicidade voltada para crianças.

O pensamento de Romão, que foi diretor do Departamento de Classificação do Ministério da Justiça, me leva a pensar em um pequeno livro, intitulado “A luta pelo Direito”, escrito pelo jurista germânico Rudolph von Ihering (1818 – 1892) na segunda metade do século XIX e que virou um clássico dos estudos do comportamento humano, por tratar o Direito como o produto social que ele é. Posto numa condição de objeto de construção coletiva, o Direito tem associado seus princípios a motivos práticos e isso implica dizer que as leis e suas aplicações exigem habilidades e intervenções políticas que não estão ao alcance da compreensão infantil.

A justiça tem, portanto, obrigação de olhar com distinção protetora para a integridade de meninos e meninas. O filósofo Mário Sérgio Cortella dá o sinal: “o mundo que vamos deixar para os nossos filhos depende dos filhos que deixaremos para o mundo”. Ações de cidadania, como as que são catalisadas e levadas a efeito pelo Projeto Criança e Consumo, colocam o Direito como parte da luta social cotidiana. E nessa luta, Ana Lúcia Villela, que é pedagoga e idealizadora do projeto, considera o marketing dirigido à criança como um dos grandes responsáveis pelos problemas de obesidade, distúrbios alimentares, sexualização precoce,
materialismo, individualismo, estresse familiar, diminuição de valores culturais e do brincarcriativo.




   FONTE: Criança e Consumo

   DATA: 16/10/2008


 

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